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DO
PROCESSAMENTO
Processamento
é o conjunto de técnicas de transformação, conservação
e envase de produtos de origem animal e/ou vegetal.
Somente será
permitido o uso de aditivos, coadjuvantes de fabricação
e outros produtos de efeito brando (não OGM/transgênicos),
conforme mencionado no Anexo V da presente Instrução,
e quando autorizados e mencionados nos rótulos das
embalagens.
As máquinas
e os equipamentos utilizados no processamento dos
produtos orgânicos deverão estar comprovadamente
limpos de resíduos contaminantes, conforme estabelece
os termos desta Instrução e seus anexos.
Em todos os
casos, a higiene no processamento dos produtos orgânicos
será fator decisivo para o reconhecimento de sua
qualidade. Para efeito de certificação, as unidades de
processamento devem cumprir, também, as exigências
contidas nesta Instrução e nas legislações vigentes
específicas.
A
higienização das instalações e dos equipamentos
deverá ser feita com produtos biodegradáveis, e caso
esses produtos não estejam disponíveis no mercado,
deverá ser consultada a certificadora.
Para
o envase de produtos orgânicos, deverão ser
priorizadas embalagens produzidas com materiais
comprovadamente biodegradáveis e/ou recicláveis.
Poderá
ser certificado como produto processado orgânico,
aquele cujo componente principal seja de origem orgânica.
Os
aditivos e os coadjuvantes de fabricação de origem não
orgânica, serão permitidos em percentuais a serem
definidos pelas certificadoras e pelo órgão Colegiado
Nacional, conforme estabelece o Anexo V, da presente
Instrução.
É
obrigatório explicitar no rótulo do produto, os tipos
e as quantidades de aditivos, os coadjuvantes de fabricação
e outros produtos de origem não orgânica nele
contidos, sempre de acordo com o subitem 3.1., da
presente Instrução.
Os
ingredientes de origem não orgânica serão permitidos
em percentuais definidos no Anexo VII, da presente
Instrução.
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