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DO
CONCEITO
NORMAS
DISCIPLINADORAS PARA A PRODUÇÃO, TIPIFICAÇÃO,
PROCESSAMENTO, ENVASE, DISTRIBUIÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E
CERTIFICAÇÃO DA QUALIDADE DE PRODUTOS ORGÂNICOS,
SEJAM DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL.
Considera-se sistema orgânico de produção agropecuária
e industrial, todo aquele em que se adotam tecnologias
que otimizem o uso de recursos naturais e sócio-econômicos,
respeitando a integridade cultural e tendo por objetivo
a auto-sustentação no tempo e no espaço, a maximização
dos benefícios sociais, a minimização da dependência
de energias não renováveis e a eliminação do emprego
de agrotóxicos e outros insumos artificiais tóxicos,
organismos geneticamente modificados (OGM/trangênicos),
ou radiações ionizantes em qualquer fase do processo
de produção, armazenamento e de consumo, e entre os
mesmos, privilegiando a preservação da saúde
ambiental e humana, assegurando a transparência em
todos os estágios da produção da transformação,
visando:
a
oferta de produtos saudáveis e de elevado valor
nutricional, isentos de qualquer tipo de contaminantes
que ponham em risco a saúde do consumidor, do
agricultor e do meio-ambiente;
a
preservação e a ampliação da biodiversidade dos
ecossistemas, natural ou transformado, em que se insere
o sistema produtivo;
a
conservação das condições físicas, químicas e biológicas
do solo, da,água e do ar;
o
fomento da integração efetiva entre agricultor e
consumidor final de produtos orgânicos, e o incentivo
à regionalização da produção de produtos orgânicos
para os mercados locais.
Considera-se
produto da agricultura orgânica, seja "in
natura" ou processado, todo aquele obtido em
sistema orgânico de produção agropecuária e
industrial. O conceito de sistema orgânico de produção
agropecuária e industrial abrange os denominados ecológico,
biodinâmico, natural, sustentável, regenerativo, biológico,
agroecológico e permacultura. Para efeito desta lnstrução
considera-se produtor orgânico, tanto o produtor de matérias-primas
como o processador das mesmas.
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