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DOS
ORGÃOS COLEGIADOS
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Órgão Colegiado Nacional será composto paritariamente
por 5 (cinco) membros do Poder Público, titular e
suplente e 5 (cinco) membros de Organizações Não-Governamentais,
titular e suplente, que tenham reconhecida atuação
junto à sociedade no âmbito da agricultura orgânica,
de forma a respeitar a paridade de um representante por
região geográfica, chegando a um total de até 10
(dez) membros.
A
escolha dos membros das organizações governamentais,
será de responsabilidade exclusiva do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento.
A
escolha dos membros das organizações não-governamentais
obedecerá sistemática própria dessas organizações.
Os
Órgãos Colegiados Estaduais e do Distrito Federal serão
compostos paritariamente por 5 (cinco) membros do Poder
Público, titular e suplente e 5 (cinco) membros de
Organizações Não-Governamentais, titular e suplente,
que tenham reconhecida atuação junto à sociedade no
âmbito da agricultura orgânica, chegando a um total de
até 10 (dez) membros.
A
escolha dos membros das organizações governamentais,
nas Unidades Federativas, será de responsabilidade
exclusiva das Delegacias Federais de Agricultura.
A
escolha dos membros das organizações não-governamentais
obedecerá a sistemática própria dessas organizações.
Cabe
ao Órgao Colegiado Nacional fiscalizar as atividades
dos Órgãos Colegiados Estaduais e do Distrito Federal,
de acordo com as normas vigentes.
Cabe
aos Órgãos Colegiados Estaduais e do Distrito Federal,
fiscalizar as atividades das certificadoras locais. As
que não cumprirem a legislação em vigor serão passíveis
de sanções, de acordo com as normas vigentes.
Ao Órgão
Colegiado Nacional compete o deferimento e o
indeferimento dos pedidos de registro das entidades
certificadoras, encaminhados pelos Órgãos colegiados,
citados no subitem acima.
Aos
Órgãos Colegiados Estaduais e do Distrito Federal
compete a fiscalização e o controle, bem como o
encaminhamen
to dos pedidos de registro das entidades certificadoras
para o Órgão Colegiado Nacional.
Na
inexistência de Órgão Colegiados Estaduais e do
Distrito Federal, o Órgão Colegiado Nacional cumprirá
estas atribuições.
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