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ANEXO
VI - DA ARMAZENAGEM E DO TRANSPORTE
Os
produtos orgânicos devem ser mantidos separados de
produtos não orgânicos;
Todos os
produtos deverão ser adequadamente identificados
durante todo o processo de armazenagem e transporte;
O
Órgão Colegiado Nacional deverá estabelecer padrões
para a prevenção e controle de poluentes e
contaminantes;
Produtos
orgânicos e não orgânicos nao poderão ser
armazenados ou transportados juntos, exceto quando
claramente identificados, embalados e fisicamente
separados;
A
certificadora deverá regular as formas e os padrões,
permitidos para a descontaminação, limpeza e desinfecção
de todas as máquinas e equipamentos, onde os produtos
orgânicos são mantidos, manuseados ou processados;
As
condições ideais do local de armazenagem e do
transporte de produtos são fatores necessários para a
certificação de sua qualidade orgânica.
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