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ANEXO VI - DA ARMAZENAGEM E DO TRANSPORTE


  Os produtos orgânicos devem ser mantidos separados de produtos não orgânicos;

  Todos os produtos deverão ser adequadamente identificados durante todo o processo de armazenagem e transporte;

  O Órgão Colegiado Nacional deverá estabelecer padrões para a prevenção e controle de poluentes e contaminantes;

  Produtos orgânicos e não orgânicos nao poderão ser armazenados ou transportados juntos, exceto quando claramente identificados, embalados e fisicamente separados;

  A certificadora deverá regular as formas e os padrões, permitidos para a descontaminação, limpeza e desinfecção de todas as máquinas e equipamentos, onde os produtos orgânicos são mantidos, manuseados ou processados;

  As condições ideais do local de armazenagem e do transporte de produtos são fatores necessários para a certificação de sua qualidade orgânica.






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