MegaAgro - O Agronegócio na Internet

Voltar para a Home

  

  

ANEXO IV - PRODUÇÃO ANIMAL

  Condutas desejadas:

Maximização da captação e uso de energia solar;

Auto-suficiência alimentar orgânico;

Diminuir a dependência de recursos externos no processo produtivo;

Associação de espécies vegetais e animais;

Criação a campo;

Abrigos naturais com árvores;

Quebra-ventos;

Conservação das forragens com silagem ou fenação (desde que de origem orgânica);

Mineralização com sal marinho;

Suplementos vitamínicos: óleo de fígado de peixe e levedura;

Aditivos permitidos: algas calcinadas, plantas medicinais, plantas aromáticas, soro de leite, e carvão vegetal;

Suplementação com recursos alimentares provenientes de unidade de produção orgânica;

Aditivos para arraçoamento: leveduras e misturas de ervas e algas;

Aditivos para silagem: açúcar mascavo, cereais e seus farelos, soro de laticínio e sais minerais;

Homeopatia, fitoterapia e acupuntura;

 

  Técnicas permitidas sob o controle da certificadora:


Uso de equipamentos de preparo do solo que não impliquem na alteração de sua estrutura, na formação de pastagens e cultivo de forragens, grãos, raízes e tubérculos;

Aquisição de alimentos não certificados orgânicos, equivalente a até 20% e 15% do total da matéria seca de alimentos para animais monogástricos e para animais ruminantes, respectivamente;

Aditivos, óleos essenciais, suplementos vitamínicos e sais minerais;

Suplementos de aminoácidos;

Amochamento e castração;

lnseminação artificial;

 

  Técnicas proibidas:


Uso de agrotóxicos nas pastagens e culturas de alimentos para os animais;

Restrições especificadas nos Anexos I e III, quanto a produção vegetal;

Uso do fogo no manejo de pastagens;

Confinamentos que contrairiam o item 2.4 e suas subdivisões desta Instrução e demais técnicas que restrinjam o bem estar animal;

Uso de aditivos estimulantes sintéticos na alimentação, na engorda e na reprodução;

Descorna e outras mutilações;

Presença e manejo de animais geneticamente modificados;

Promotores de crescimento sintéticos;

Uréia;

Restos de abatedouros na alimentação;

Qualquer tipo de esterco para ruminantes ou para monogástricos da mesma espécie;

Aminoácidos sintéticos;

Transferência de embriões.

 

  Insumos que podem ser adquiridos fora da unidade de produção, segundo a espécie animal, e sob orientação da assistência técnica e controle da certificadora:


Silagem, feno, palha, raízes, tubérculos, bulbos e restos de culturas orgânicas;

Cereais e outros grãos e seus derivados;

Resíduos industriais sem contaminantes;

Melaço;

Leite e seus derivados;

Gorduras animais e vegetais;

Farinha de osso calcinada ou auto-clavada e farinha de peixe.

 

  Higiene e desinfecção:

Adotar programas sanitários com bases profilática e preventiva;

Realizar limpeza e desinfeções com agentes comprovadamente biodegradáveis, sabão, sais minerais solúveis, permanganato de potássio ou hipoclorito de sódio, em solução1:1.000, cal, soda cáustica, ácidos minerais simples (nítrico e fosfórico), oxidantes minerais em enxágues múltiplos, creolina, vassoura de fogo e água.




 

Voltar

Próxino




   


megaagro@megaagro.com.br