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ANEXO
I - DO PERÍODO DE CONVERSÃO
Produção
vegetal de culturas anuais: para a unidade produtiva em
conversão deverá ser obedecido um período mínimo de
12 meses de manejo orgânico para que o ciclo
subsequente seja considerada como orgânica.
Produção
vegetal de culturas perenes: para a unidade produtiva em
conversão deverá ser obedecido um período mínimo de
18 meses de manejo orgânico, para que a colheita
subsequente seja certificada.
Produção
vegetal de pastagem perene: para a unidade produtiva em
conversão deverá ser obedecido um período mínimo de
12 meses de manejo orgânico ou de pousio.
Observações: Os períodos de conversão acima
mencionados poderão ser ampliados pela certificadora em
função do uso anterior e da situação ecológica da
unidade de produção, desde que seja julgada a conveniência
.
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