O
MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo
único, inciso II, da Constituição e,
Considerando a crescente demanda de produtos obtidos
por sistemas ecológicos, biológicos, biodinâmico e
agroecológico, a exigência de mercado para os
produtos naturais e o significativo aporte de sugestões
nacionais e internacionais decorrentes de consulta pública
sobre a matéria, com base na Portaria MA nº 505, de
16 de outubro de 1998, resolve:
Art.
1º Estabelecer as normas de produção, tipificação,
processamento, envase, distribuição, identificação
e de certificação da qualidade para os produtos orgânicos
de origem vegetal e animal, conforme os Anexos à
presente Instrução Normativa.
Art.
2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
Francisco
Sérgio Turra