| 25/01/2005 O ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, sugeriu hoje ao ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, que seja adiada para 1º de março a data de vigência do artigo 6º da Medida Provisória 232 , que prevê o recolhimento de imposto de renda na fonte, de 1,5%, sobre todas as operações de vendas de produtos e insumos agrícolas.
Pela MP, a nova regra entra em vigor dia 1 de fevereiro. "Se a gente conseguisse jogar isso um mês pra frente daria muito mais tempo de examinar junto ao Congresso, e até ter um consenso dentro do governo", afirmou em entrevista coletiva. "Isso daria tempo para o Congresso se manifestar e, na hipótese de haver mudanças significativas, os produtores não serem levados a um pagamento adiantado sobre uma renda que eventualmente eles não terão este ano", afirmou.
O ministro disse que os produtores que começam a comercializar a safra a partir de fevereiro, como soja e café, além da pecuária de carne e leite, serão os mais prejudicados com a entrada em vigor a partir de 1 de fevereiro. Dirceu ficou de analisar a proposta, segundo Rodrigues. A mudança poderia ser feita com o envio de uma emenda ao Congresso que começa a analisar o texto da MP a partir de 15 de fevereiro. (Renata Veríssimo, AE)
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