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A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

 

 

 

 

Introdução

Sistema brasileiro de identificação e certificação de origem bovina e bubalina.

 

 

 

INTRODUÇÃO

O ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista a necessidade de caracterizar o rebanho bovino e bubalino no território nacional, assim como a segurança dos seus produtos, e considerando os autos do Processo nº 21000.005160/2991-12, resolve:

Art. 1º – Instituir o Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov), em conformidade com o disposto no Anexo da presente Instrução Normativa.

Art. 2º – O Sisbov será gerenciado pela Secretaria de Defesa Agropecuária, que expedirá instruções complementares necessárias para a implementação do sistema.

Art. 3º – Caberá à Coordenação Geral de Modernização e Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração normalizar e implementar os procedimentos técnicos, na sua área de competência, que possibilitem a operacionalização do Sisbov na rede de informática do Ministério da Agricultura..

Art. 4º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.  

 

O SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA

Definição – O Sistema Brasileiro de Identificação e Certificação de Origem Bovina e Bubalina(Sisbov) é o conjunto de ações, medidas e procedimentos adotados para caracterizar a origem, o estado sanitário, a produção e a produtividade da pecuária nacional e a segurança dos alimentos provenientes dessa exploração econômica.

 

Objetivo – Identificar, registrar e monitorar, individualmente, todos os bovinos e bubalinos nascidos no Brasil ou importados. Os procedimentos adotados nesse sentido devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

 

Âmbito de aplicação – Esta normativa aplica-se, em todo o território nacional, às propriedade rurais de criação de bovinos e bubalinos, às indústrias frigoríficas que processam esses animais, gerando produtos e subprodutos de origem animal e resíduos de valor econômico, e às entidades credenciadas pelo Mapa como certificadoras.

 

Registro de animais e propriedades – Conjunto de procedimentos utilizados para a caracterização dos bovinos, bubalinos e das propriedades rurais no interesse da certificação de origem, do controle do trânsito interno/externo, dos programas sanitários e dos sistemas produtivos.

 

Competências

 

Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa) – Órgão responsável pela normalização, regulamentação, implementação, promoção e supervisão da execução das etapas de identificação e registro individual dos bovinos e bubalinos do rebanho brasileiro e credenciamento de entidades cetificadoras, cujos dados resultantes serão inseridos no Cadastro Nacional do Sisbov.

Entidades certificadoras
– Organizações governamentais ou privadas credenciadas, responsáveis pela caracterização das propriedades, seleção e identificação dos animais para efeito de registro e inserção dos dados individuais de cada animal no Sisbov.

 

Processo de identificação – Procedimento que utiliza a marcação permanente no corpo do animal ou a aplicação de dispositivos internos ou externos, que permitam a identificação e o monitoramento individual dos animais, aprovados e autorizados pela SDA/Mapa.

 

Documento de identificação – Documento de identificação individual que acompanhará o animal durante toda a vida, do nascimento ao abate, morte natural ou acidental, registrando as movimentações ocorridas, resultantes de transferências ou sacrifício emergencial.

 

Controle Operacional
Base de dados informatizada – A base de dados será nacional e terá caráter oficial, ficando o gerenciamento de suas informações a cargo da SDA/Mapa e a responsabilidade técnico-operacional de informática por conta da CMI/SPOA/Mapa. Deverá conter informações atualizadas de animais, propriedades rurais e agroindústrias, todos identificados, registrados e cadastrados no Sisbov pelas entidades credenciadas.

Controle da identificação e movimentação dos animais registrados – Os animais registrados no Sisbov terão sua identificação controlada pelas entidades certificadoras credenciadas, devendo no Documento de Identificação constar:
identificação da propriedade de origem
identificação individual do animal
mês do nascimento ou data de ingresso na propriedade
sexo do animal e aptidão
sistema de criação e alimentação
registro das movimentações
comprovação de informação adicional para a certificação
dados sanitários (vacinações, tratamentos e programas sanitários)
 

No caso de animais importados, deverão ser identificados o país e propriedade de origem, datas da autorização de importação e de entrada no país, números de Guia e Licença de Importação e propriedade de destino.

No caso de morte natural, acidental ou sacrifício do animal, o respectivo Documento de Identificação deverá ser devolvido à entidade certificadora emitente.

No caso de abate, compete aos frigoríficos devolver ao Serviço de Inspeção Federal do Mapa os Documentos de Identificação dos animais.

 

Prazos para registros de propriedade – Toda propriedade rural cuja atividade seja a pecuária bovina ou bubalina deverá integrar o Sisbov, nos prazos a seguir especificados:

Criatórios voltados à produção para o comércio internacional com os países membros da União 

Européia deverão integrar o Sisbov até o mês de junho de 2002. A partir desta data, essa condição constituirá requisito indispensável para habilitar-se à exportação para aquele mercado;

Os criatórios que exploram animais cuja produção esteja voltada para os demais mercados importadores, o prazo constante do subitem anterior será dezembro de 2003. A partir desta data, essa condição constituirá requisito indispensável para habilitar-se à exportação para aqueles mercados;

Todos os criatórios produtores de bovino e bubalinos localizados nos estados livres de febre aftosa ou em processo de declaração integrarão o sistema, no máximo, até dezembro de 2005; os criatórios dos demais Estados, até dezembro de 2007;

Faculta-se, em todos os casos, a adesão voluntária em prazos anteriores aos estipulados nos subitens precedentes.

 

Informações gerais
A identificação de animais ou grupos de animais integrantes do Sisbov deverá ser codificada, a fim de possibilitar o acompanhamento da movimentação exigido pelo próprio sistema.
As especificações e as condições necessárias à identificação deverão ser submetidas à aprovação da SDA/Mapa.
Os registros dos bovinos e bubalinos deverão estar sempre à disposição dos órgãos competentes do Mapa e da entidade certificadora credenciada que cadastrou a propriedade rural.
As informações sobre movimentações de entrada e saída de animais devem ser feitas pelos proprietários rurais às entidades certificadoras logo após a transferência, morte natural ou acidental, ou encaminhamento ao abate ou sacrifício do animal.

 

Credenciamento – As organizações interessadas em participar do Sisbov como entidades certificadoras submeterão às SDA/Mapa projeto para implantação e controle operacional, visando à homologação e credenciamento, instruído com os seguintes documentos:
Requerimento de Credenciamento;
Contrato Social Registrado em Junta Comercial;
Termo de Compromisso para cumprimento das normas e requisitos do Mapa, firmado pelo representante legal e pelo responsável técnico;
Descrição e Modelo do Processo de Identificação e Sistema Operacional.

 

Infrações e Penalidades – As entidades certificadoras credenciadas, as propriedades rurais e as agroindústrias identificadas e registradas no Sisbov que não cumprirem as regras estabelecidas pelo Mapa poderão, além da responsabilização civil e penal, sofrer as seguintes penalidades:
Advertência por escrito, com desclassificação dos dados relativos aos animais da propriedade, para efeitos de identificação e certificação oficial;
Suspensão do reconhecimento de dados oficiais de identificação e certificação, pelo tempo requerido para a solução de problema;
Exclusão do Sisbov.

 

Auditoria – A SDA/Mapa estabelecerá os procedimentos de auditoria, visando a assegurar a correta avaliação quanto ao cumprimento das metas e objetivos inseridos no Sisbov, particularmente nas questões de certificação.


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