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A ÍNTEGRA DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
INTRODUÇÃO
O
ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição,
tendo em vista a necessidade de caracterizar o rebanho
bovino e bubalino no território nacional, assim como a
segurança dos seus produtos, e considerando os autos do
Processo nº 21000.005160/2991-12, resolve:
Art. 1º –
Instituir o Sistema Brasileiro de Identificação e
Certificação de Origem Bovina e Bubalina (Sisbov), em
conformidade com o disposto no Anexo da presente Instrução
Normativa.
Art. 2º –
O Sisbov será gerenciado pela Secretaria de Defesa
Agropecuária, que expedirá instruções complementares
necessárias para a implementação do sistema.
Art. 3º
–
Caberá à Coordenação Geral de Modernização e
Informática da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento
e Administração normalizar e implementar os
procedimentos técnicos, na sua área de competência,
que possibilitem a operacionalização do Sisbov na rede
de informática do Ministério da Agricultura..
Art. 4º –
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
O SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA
E BUBALINA
Definição – O Sistema Brasileiro de
Identificação e Certificação de Origem Bovina e
Bubalina(Sisbov) é o conjunto de ações, medidas e
procedimentos adotados para caracterizar a origem, o
estado sanitário, a produção e a produtividade da
pecuária nacional e a segurança dos alimentos
provenientes dessa exploração econômica.
Objetivo
– Identificar, registrar
e monitorar, individualmente, todos os bovinos e
bubalinos nascidos no Brasil ou importados. Os
procedimentos adotados nesse sentido devem ser
previamente aprovados pelo Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (Mapa).
Âmbito de aplicação – Esta normativa
aplica-se, em todo o território nacional, às
propriedade rurais de criação de bovinos e bubalinos,
às indústrias frigoríficas que processam esses
animais, gerando produtos e subprodutos de origem animal
e resíduos de valor econômico, e às entidades
credenciadas pelo Mapa como certificadoras.
Registro de animais e propriedades
– Conjunto de procedimentos utilizados para a
caracterização dos bovinos, bubalinos e das
propriedades rurais no interesse da certificação de
origem, do controle do trânsito interno/externo, dos
programas sanitários e dos sistemas produtivos.
Competências
Secretaria de Defesa Agropecuária
(SDA/Mapa) – Órgão responsável pela normalização, regulamentação,
implementação, promoção e supervisão da execução
das etapas de identificação e registro individual dos
bovinos e bubalinos do rebanho brasileiro e
credenciamento de entidades cetificadoras, cujos dados
resultantes serão inseridos no Cadastro Nacional do
Sisbov.
Entidades certificadoras – Organizações
governamentais ou privadas credenciadas, responsáveis
pela caracterização das propriedades, seleção e
identificação dos animais para efeito de registro e
inserção dos dados individuais de cada animal no
Sisbov.
Processo de identificação
–
Procedimento que utiliza a marcação permanente no
corpo do animal ou a aplicação de dispositivos
internos ou externos, que permitam a identificação e o
monitoramento individual dos animais, aprovados e
autorizados pela SDA/Mapa.
Documento de identificação –
Documento de identificação individual que acompanhará
o animal durante toda a vida, do nascimento ao abate,
morte natural ou acidental, registrando as movimentações
ocorridas, resultantes de transferências ou sacrifício
emergencial.
Controle Operacional
Base de dados
informatizada – A base de dados será nacional e
terá caráter oficial, ficando o gerenciamento de suas
informações a cargo da SDA/Mapa e a responsabilidade técnico-operacional
de informática por conta da CMI/SPOA/Mapa. Deverá
conter informações atualizadas de animais,
propriedades rurais e agroindústrias, todos
identificados, registrados e cadastrados no Sisbov pelas
entidades credenciadas.
Controle da identificação e movimentação dos
animais registrados – Os animais registrados no Sisbov
terão sua identificação controlada pelas entidades
certificadoras credenciadas, devendo no Documento de
Identificação constar:
identificação da propriedade de origem
identificação individual do animal
mês do nascimento ou data de ingresso na
propriedade
sexo do animal e aptidão
sistema de criação e alimentação
registro das movimentações
comprovação de informação adicional para a
certificação
dados sanitários (vacinações, tratamentos e
programas sanitários)
No caso de animais importados, deverão ser
identificados o país e propriedade de origem, datas da
autorização de importação e de entrada no país, números
de Guia e Licença de Importação e propriedade de
destino.
No caso de morte natural, acidental ou sacrifício
do animal, o respectivo Documento de Identificação
deverá ser devolvido à entidade certificadora
emitente.
No caso de abate, compete aos frigoríficos devolver
ao Serviço de Inspeção Federal do Mapa os Documentos
de Identificação dos animais.
Prazos para registros de propriedade
– Toda propriedade rural cuja atividade seja a pecuária bovina ou
bubalina deverá integrar o Sisbov, nos prazos a seguir
especificados:
Criatórios voltados à produção para o comércio
internacional com os países membros da União
Européia
deverão integrar o Sisbov até o mês de junho de 2002.
A partir desta data, essa condição constituirá
requisito indispensável para habilitar-se à exportação
para aquele mercado;
Os criatórios que exploram animais cuja produção
esteja voltada para os demais mercados importadores, o
prazo constante do subitem anterior será dezembro de
2003. A partir desta data, essa condição constituirá
requisito indispensável para habilitar-se à exportação
para aqueles mercados;
Todos os criatórios produtores de bovino e
bubalinos localizados nos estados livres de febre aftosa
ou em processo de declaração integrarão o sistema, no
máximo, até dezembro de 2005; os criatórios dos
demais Estados, até dezembro de 2007;
Faculta-se, em todos os casos, a adesão voluntária
em prazos anteriores aos estipulados nos subitens
precedentes.
Informações gerais
A identificação de animais ou grupos de animais
integrantes do Sisbov deverá ser codificada, a fim de
possibilitar o acompanhamento da movimentação exigido
pelo próprio sistema.
As especificações e as condições necessárias à
identificação deverão ser submetidas à aprovação
da SDA/Mapa.
Os registros dos bovinos e bubalinos deverão estar
sempre à disposição dos órgãos competentes do Mapa
e da entidade certificadora credenciada que cadastrou a
propriedade rural.
As informações sobre movimentações de entrada e saída
de animais devem ser feitas pelos proprietários rurais
às entidades certificadoras logo após a transferência,
morte natural ou acidental, ou encaminhamento ao abate
ou sacrifício do animal.
Credenciamento
– As organizações
interessadas em participar do Sisbov como entidades
certificadoras submeterão às SDA/Mapa projeto para
implantação e controle operacional, visando à
homologação e credenciamento, instruído com os
seguintes documentos:
Requerimento de Credenciamento;
Contrato Social Registrado em Junta Comercial;
Termo de Compromisso para cumprimento das normas e
requisitos do Mapa, firmado pelo representante legal e
pelo responsável técnico;
Descrição e Modelo do Processo de Identificação e
Sistema Operacional.
Infrações e Penalidades
– As
entidades certificadoras credenciadas, as propriedades
rurais e as agroindústrias identificadas e registradas
no Sisbov que não cumprirem as regras estabelecidas
pelo Mapa poderão, além da responsabilização civil e
penal, sofrer as seguintes penalidades:
Advertência por escrito, com desclassificação dos
dados relativos aos animais da propriedade, para efeitos
de identificação e certificação oficial;
Suspensão do reconhecimento de dados oficiais de
identificação e certificação, pelo tempo requerido
para a solução de problema;
Exclusão do Sisbov.
Auditoria –
A SDA/Mapa estabelecerá os
procedimentos de auditoria, visando a assegurar a
correta avaliação quanto ao cumprimento das metas e
objetivos inseridos no Sisbov, particularmente nas questões
de certificação.
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